PGFN prorroga prazo para adesão às transações tributárias.
- limaconsultoriadia
- 29 de jul. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 16 de set. de 2022
A pandemia afetou os negócios empresariais gerando menos receitas e consequentemente as empresas acumularam dívidas. Para oferecer condições para a regularização de débitos foi publicada a Lei nº 13.988/2020, disponibilizando a adesão às transações tributárias como uma nova modalidade de regularização de débitos perante a Fazenda Pública, com benefícios e descontos não previstos normalmente para parcelamentos convencionais.
Desde a publicação da lei em 14 de abril de 2020 foram criadas diversas modalidades de transação diferentes, tanto em âmbito da Receita Federal (RFB) como da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Algumas já tiveram prazo para adesão encerrado, outras permanecem tendo seus prazos abertos para repactuação ou a própria adesão ao programa.
Prazos para transações
Ainda é possível os acordos para débitos inscritos em dívida ativa da União junto à PGFN, na Receita Federal, atualmente, não existem mais acordos de transações disponíveis.
Conforme o site do próprio órgão, e de acordo com a última portaria publicada relativa às prorrogações (PGFN nº 5.885/2022), no momento existe a possibilidade de aderir às seguintes modalidades:
TRANSAÇÃO | PRAZO |
Transação na Dívida Ativa do FGTS | Até 30 de dezembro de 2022, às 19h |
Transação do Contencioso Tributário Referente à Amortização Fiscal do Ágio | Até 29 de julho de 2022, às 19h |
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) | Até 31 de outubro de 2022, às 19h |
Programa de Regularização do Simples Nacional | Até 31 de outubro de 2022, às 19h |
Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional | Até 31 de outubro de 2022, às 19h |
Transação de Pequeno de Valor | Até 31 de outubro de 2022, às 19h |
Extraordinária | Até 31 de outubro de 2022, às 19h |
Excepcional | Até 31 de outubro de 2022, às 19h |
Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários | Até 31 de outubro de 2022, às 19h |
Funrural | Até 31 de outubro de 2022, às 19h |
Repactuação de Transação em Vigor | Até 31 de outubro de 2022, às 19h |
Por proposta Individual do Contribuinte | Prazo indeterminado |
Por proposta Individual do Contribuinte em Recuperação Judicial | Prazo indeterminado |
Por Proposta Individual da PGFN | Prazo indeterminado |
Adesão
Para aderir às transações na PGFN, o contribuinte deverá acessar o portal Regularize do órgão, na opção “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações” > “Adesão” > “Transação”.
Outras alterações promovidas pela portaria implicam o aumento de descontos, pois o limitador de descontos relacionado ao total de cada crédito foi aumentado, como é o caso, por exemplo, da Transação Excepcional, que aumentou o limite de descontos para até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, antes o limite máximo era 50%.
Fonte: econeteditora.com.br em 29/07/2020
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