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PGFN prorroga prazo para adesão às transações tributárias.

  • Foto do escritor: limaconsultoriadia
    limaconsultoriadia
  • 29 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de set. de 2022

A pandemia afetou os negócios empresariais gerando menos receitas e consequentemente as empresas acumularam dívidas. Para oferecer condições para a regularização de débitos foi publicada a Lei nº 13.988/2020, disponibilizando a adesão às transações tributárias como uma nova modalidade de regularização de débitos perante a Fazenda Pública, com benefícios e descontos não previstos normalmente para parcelamentos convencionais.

Desde a publicação da lei em 14 de abril de 2020 foram criadas diversas modalidades de transação diferentes, tanto em âmbito da Receita Federal (RFB) como da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Algumas já tiveram prazo para adesão encerrado, outras permanecem tendo seus prazos abertos para repactuação ou a própria adesão ao programa.

Prazos para transações

Ainda é possível os acordos para débitos inscritos em dívida ativa da União junto à PGFN, na Receita Federal, atualmente, não existem mais acordos de transações disponíveis.

Conforme o site do próprio órgão, e de acordo com a última portaria publicada relativa às prorrogações (PGFN nº 5.885/2022), no momento existe a possibilidade de aderir às seguintes modalidades:

TRANSAÇÃO

PRAZO

Transação na Dívida Ativa do FGTS

Até 30 de dezembro de 2022, às 19h

Transação do Contencioso Tributário Referente à Amortização Fiscal do Ágio

Até 29 de julho de 2022, às 19h

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

Até 31 de outubro de 2022, às 19h

Programa de Regularização do Simples Nacional

Até 31 de outubro de 2022, às 19h

Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional

Até 31 de outubro de 2022, às 19h

Transação de Pequeno de Valor

Até 31 de outubro de 2022, às 19h

Extraordinária

Até 31 de outubro de 2022, às 19h

Excepcional

Até 31 de outubro de 2022, às 19h

Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários

Até 31 de outubro de 2022, às 19h

Funrural

Até 31 de outubro de 2022, às 19h

Repactuação de Transação em Vigor

Até 31 de outubro de 2022, às 19h

Por proposta Individual do Contribuinte

Prazo indeterminado

Por proposta Individual do Contribuinte em Recuperação Judicial

Prazo indeterminado

Por Proposta Individual da PGFN

Prazo indeterminado

Adesão


Para aderir às transações na PGFN, o contribuinte deverá acessar o portal Regularize do órgão, na opção “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações” > “Adesão” > “Transação”.

Outras alterações promovidas pela portaria implicam o aumento de descontos, pois o limitador de descontos relacionado ao total de cada crédito foi aumentado, como é o caso, por exemplo, da Transação Excepcional, que aumentou o limite de descontos para até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, antes o limite máximo era 50%.

Fonte: econeteditora.com.br em 29/07/2020



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