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Auxílio-alimentação e teletrabalho - acompanhe as novas regras.

  • Foto do escritor: limaconsultoriadia
    limaconsultoriadia
  • 10 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de set. de 2022

A proposta aprovada em 03/08/2022 pelo senado, permite que trabalhador realize saque do saldo não utilizado do vale-alimentação ao final de 60 dias. A Medida Provisória que altera regras para a concessão do auxílio-alimentação a trabalhadores e regulamenta o teletrabalho adotado por empresas.


A Câmara incluiu no texto a obrigatoriedade de repasse às centrais sindicais de saldos residuais das contribuições para sindicatos. Também foi mantida a previsão de contrato individual no teletrabalho, defendida pelo governo no texto original da MP. O deputado Paulinho da Força e partidos de oposição defenderam a negociação coletiva entre o sindicato e os empregadores como regra, mas foram derrotados na votação dos destaques.

Agora é aguardar a sanção presidencial.


Trabalho remoto


O parecer aprovado define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são:

  • Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;

  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;

  • O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;

  • O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo;

  • O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;

  • O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;

  • O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes;

  • O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;

  • Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial.


Auxílio-alimentação


A MP 1.108/2022 determina que o auxílio alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

A medida também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

O governo afirma que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados, por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores.




Fonte: Agência Senado

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